AS CRIANÇAS, OS ADOLESCENTES E OS SEUS DIREITOS

254

Coincidência ou não, hoje 6 de outubro é dia da eleição dos conselheiros tutelares, e é justamente sobre o instrumento e norteador do trabalho deles que, neste exato momento, estou estudando, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A título de conhecimento, o ECA é oriundo da Lei nº 8.069/1990, que foi o que, de fato, consolidou o Direito Infantojuvenil no Brasil. O processo já havia iniciado com a Constituição Federal de 88, no seu artigo 227, que é voltado totalmente a esse grupo e que estabelece direito aos mesmos.

Óbvio que pra chegarmos até esse patamar foi necessário um empurrãozinho internacional, uma vez que outros países já há anos reconhecia as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e proteção.

Foi em 1924, com a Declaração de Genebra, em Genebra é claro, que as crianças e adolescentes foram reconhecidos como seres detentores de proteção especial ao determinar que há a “necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial”. Tal como ocorreu na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que foi firmada posteriormente, em 1948, defendendo também o “direito e assistência especiai” à criança. A partir destes momentos, ocorreram várias convenções, conferências e assembleias que concretizaram ainda mais esses direitos e a forma como as crianças e os adolescentes deveriam ser percebidos, tratados, notados e amparados.

Em suma, hoje esse grupo infantojuvenil, detêm dos mesmos direitos que qualquer pessoa humana tem, a começar pelo direito à vida, uma vez que sem ela, que sentindo qualquer direito teria?

Eles têm direito a proteção INTEGRAL, e àqueles que quando veem uma criança na rua pedindo esmola, ou no semáforo fazendo piruetas em troca de moedas, pensam que os culpados são os pais que os colocaram no mundo e que não os amparam, e que não têm nada a ver com o que estão presenciando, vos digo que estão equivocados. Tal como tá no art. 227 da CF, é dever da família, meu, teu, da sociedade e do Estado assegurar os direitos que lhe são devidos.

A rede de proteção é vasta, temos o judiciário que age no sentido de garantir a defesa deles, bem como fiscalizar e aplicar sanção quando há o descumprimento de alguma lei e etc. Dentro dessa da vasta rede, tem um dos principais órgãos, o Conselho Tutelar, que existe com o dever de atuar junto à sociedade, e funciona como se fosse um guardião, digamos, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes. Há também é o promotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. Cito apenas esses exemplos, a fim de podermos entender um pouco de como funciona a Defesa deste grupo tão vulnerável, mas que TEM DIREITOS, e que é dever nosso fazer com que esses direitos lhes sejam garantidos e dados.

Os conselhos atuam tanto no âmbito municipal quanto no estadual, e também nacional, por meio dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho da Assistência Social da Educação e Saúde.

A rede é grande, e não há justificativa NENHUMA pro Brasil ter um índice altíssimo de violência contra crianças e adolescentes.
Em 2018, uma pesquisa apontou o nosso país, comparado a outros da América Latina, como o mais violento. Alguém dúvida disso? Impossível né? Pois infelizmente perdemos o menino Bernardo Boldrini, a Isabella Nardoni, cito esses porque foram os que não ficaram no anonimato, mas infelizmente, há os que perdemos diariamente, e que nem sabemos, a não ser pela mídia, que não mostra nem 1/3 desse número horroroso pelos quais esses monstros são responsáveis. Nem sei do que chamar um civil desses, se bem que nem de civil dá pra considerar, a não ser apenas seres que praticam atrocidades contra crianças, porque doentes pra mim eles não são.

Na minha opinião não há sanção que caiba em casos de infanticídio e abuso contra menores, senão a retirada total da sociedade, e pra sempre. No nosso sistema que pune esses agressores, deveria existir uma sanção que permitisse coloca-los numa masmorra, e que dali só saíssem depois que a ordem natural da vida lhes fosse concebida, que é a morte.
Tu sabia que em caso de flagrante, ou seja, se tu presenciar QUALQUER tipo de violência contra uma criança ou adolescente, pode na hora chamar a brigada militar? E se tu não tiver certeza, apenas suspeitar, pode fazer imediatamente uma denúncia ao Conselho Tutelar ou pro Disque 100, que é a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ah, e outra coisa, os médicos são OBRIGADOS a reportar às autoridades qualquer indício de agressão contra crianças.

Chega de sermos omissos, vamos olhar pro lado e mudar esse pensamento de que meter a colher nos atritos dos outros não é atribuição nossa. ÓBVIO que tudo na vida exige bom-senso e discernimento, mas acho que a maioria de nós tem capacidade plena e mental de discriminar quando alguém ou algum direito está sendo violado.

NECESSITAMOS amar e olhar o próximo da mesma forma como desejamos que fossemos olhados e cuidados. Nossas atitudes hoje vão ser reflexo do nosso espelho amanhã, isso é fato.

*Viu alguém violando o direito de uma criança ou adolescente? Liga pro 190. Desconfiou? Pro 100.