Pois é, o ano está findando e para nós repleto de novidades, satisfações, amenidades, recheado com alguns percalços que serviram de lição par o nosso progredir e construir.
Gostaríamos de falar somente de coisas boas, neste entardecer, entretanto devemos por uma questão de coerência dizer que malgrado as situações pouco recomendáveis, especialmente daqueles que deveriam dar o bom exemplo, o povo brasileiro ainda não sucumbiu.
Pela primeira vez na história deste país se vê governadores de estado condenados e presos em razão de mau uso (desvio em proveito próprio) do dinheiro público, inclusive com apropriação indevida.
Também, o presidente da república, denunciado pelos mesmos crimes. Será processado e julgado no início do ano, quando perde a situação confortável do “foro privilegiado. ”
Será ele, também condenado? Com a palavra a ilustre PGR.
Ao fim e ao cabo, o que realmente marcou este ano que finda, foram as idas e vindas no Poder Judiciário. Único órgão ainda crível neste pobre país.
Primeiro a novela do desembargador plantonista da quarta região; agora mais próximo um ministro da Suprema Corte, puxando para si todos os holofotes midiáticos do mundo, determinando via deferimento de medida liminar, a soltura de quase duzentos mil presidiários (196 mil).
Explico: A Suprema Corte já decidiu recentemente que a prisão após julgamento de segunda instância, é possível desde que sejam atendidos determinados requisitos formais e materiais, elencados no Código de Processo Penal.
Dirão alguns que isso é contrário a Constituição Federal. Pode ser, mas quem fez ou quem faz as leis, são os legisladores. Se existe lei inconstitucional, primeiro deve ser declarada pelo judiciário e depois elaborado novo texto pelo poder legislativo. Simples assim.
Entretanto como o legislativo não elabora as leis, deixa um espaço para o poder judiciário fazer de forma transversa. É o que amiudemente vemos, infelizmente.
E ao final de mais esse “embroglio” quem efetivamente reinou iluminado foi presidente da Corte que a despeito de não ter saber jurídico, resplandeceu das trevas à luz, ao caçar a liminar exarada por colega seu. Vai dar o que falar ainda. Quem viver verá.
Finalmente o Conselho Nacional da Magistratura, desenterrou o “auxílio moradia” para os magistrados, e por via de consequência para os promotores de justiça, procuradores etc… Uma vergonha.
Existe na Suprema Corte, uma guerra declarada de “pavonice” e “vaidades” que causam um mal muito grande à justiça e ao povo brasileiro, que ao final é quem sustenta toda essa parafernália, pagando religiosamente os impostos que são indevidamente utilizados.
Esperamos que no ano que se inicia em breve, tenhamos uma mudança de atitudes e que as autoridades constituídas desempenham seus papéis com retidão e dignidade.
É o que penso.
Dezembro de 2018
Dr. Modesto Roballo Guimarães.
OAB/RS 21085