Coronavírus – Onze casos confirmados na cidade

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Fonte: DECOM/Prefeitura de São Borja

A Prefeitura de São Borja divulgou novo boletim epidemiológico na tarde desta quinta-feira 28/05. Ainda são onze casos confirmados, sendo que 03 já estão recuperados. Confira algumas informações.

– Todo o paciente que entra em Isolamento domiciliar após ser aberto protocolo pelo Centro de Triagem entra em Isolamento domiciliar de 14 dias. Diariamente a vigilância Epidemiológica realiza a busca ativa através de contato telefônico com orientações priorizando o manejo e a evolução clínica. Nestas ligações diárias definem-se quem naquela ligação relatou sintomas e quem não relatou. É neste momento que distinguem-se os sintomáticos dos assintomáticos. Os que relatam sintomas, nessa busca ativa diária, enquadram-se nos sintomáticos

– Dos três pacientes que encontram-se no HIG em unidade de internação um ainda é suspeito e os outros dois já estão contabilizados como caso CONFIRMADO.

– Quando um caso é considerado suspeita?
Quando está em Isolamento domiciliar aguardando o décimo dia para teste rápido ou quando está internado e aguarda resultado do swab (Lacen/RS POA)

Quem define qual cidadão que tem direito a fazer o teste rápido?
Nota número 9 do COE/Governo do Estado de 13/05/2020👇

GRUPOS COM INDICAÇÃO PARA TESTES LABORATORIAIS:
A. Pessoas com ≥ 50 anos de idade;
B. Gestantes (em qualquer idade gestacional);
C. Profissionais que trabalhem em veículos de transporte de cargas e transporte coletivo de passageiros;
D. Trabalhadores de Estabelecimentos de Saúde que atendem pacientes com SG/SRAG e da Vigilância em Saúde;
E. Trabalhadores da Administração Penitenciária – SEAPEN que exerçam atividades operacionais e aqueles da área da saúde dessas instituições;
F. Trabalhadores da Segurança Pública – SSP (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros Militar,
Departamento Estadual de Trânsito, Instituto Geral Perícias e Polícia Civil) que exerçam atividades operacionais e aqueles da área da saúde nestas instituições;
G. Trabalhadores da Assistência Social (CRAS, CREAS, FASC, Ação Rua ou outras equipes municipais que desenvolvam trabalho específico para população em situação de rua);
H. Trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
(Trabalhadores dos Conselhos Tutelares, de instituições de acolhimento institucional de crianças e adolescentes (abrigos), trabalhadores do Sistema Socio Educativo (FASE e
CASES);
I. População Quilombola;
J. População Indígena.