CONIVÊNCIA OU CONVENIÊNCIAS

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Todos nós assistimos estarrecidos, pelo menos aqueles que não perderam ainda a capacidade de indignar-se, as declarações de um ministro da suprema corte do país, fazendo apologia ao crime e seus autores, sem a menor cerimônia.

Ora, pelo que está na lei, e para isso existe a lei, há um rol de impedimentos e suspeições que o juiz deve respeitar.

O juiz é o representante do estado, e como tal deve ser imparcial nas suas decisões de julgamentos. Para isso foi nomeado. Suas decisões não podem nem devem ser políticas, sob pena de sofrer as mais exacerbadas críticas.

O juiz não é parte do processo. Não pode, por conseguinte, optar por este ou aquele lado. Deve ser imparcial o máximo. Não pode se deixar levar por simpatias ou antipatias, por salamaleques, por oferecimento de vantagens pessoais ou concessões familiares.

“Nos dias atuais, é preciso mais coragem para absolver um inocente do que tirar a liberdade de alguém.” Ministro do STJ – Sebastião Reis.

Agora mesmo o nova Procuradora Geral da República, senhora Raquel Dodge, nomeia através de um ato administrativo, o procurador Luciano Maia, para liderar as investigações da Lava Jato em desfavor do Senador da República Agripino Maia.

Pode ser até um ato comum, o incomum é que o procurador é primo do investigado!!!???

Será que existirá imparcialidade?

Quais as razões ocultas dessa nomeação?

Será que está sendo montada uma grande pizza na atual PGR?

Somente o tempo nos dirá. E espero que minhas manifestações não se confirmem pelo bem deste pobre país.

É o que penso.

Setembro de 2017.

Dr. Modesto Roballo Guimarães.

OAB/RS 21085