SERÁ O FIM? (I)

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Pois eu fiquei por vários dias pensando e analisando à luz das leis processuais e não encontrei nenhum ou nenhuma desculpa para o ato emanado da nossa corte suprema, especialmente da lavra do Sr. Dias Tofolli, e aqui me permitam assim chama-lo, pois não é, nunca foi e jamais será um juiz. Até porque, em dois concursos que prestou recebeu um sonoro NÃO. E isso por falta de conhecimento e qualificação.

No último dia vinte nove (29) de junho, dia consagrado a S. Pedro e S. Paulo, exemplos para a humanidade e apóstolos de Cristo, esse senhor, investido de juiz na suprema corte do país, literalmente rasgou todos os códigos, pisoteou na Constituição Federal, e atentou contra a ordem jurídica.

O ex ministro da república, senhor Bernardo de Souza, esposo da Senadora Gleide Hoffmann do PT/Paraná, foi preso por ordem de um juiz federal do Estado de São Paulo.

Ora o caminho processual e legal para atacar essa prisão, seria um habeas corpus impetrado junto ao TRF do Estado de São Paulo, negado o recurso, seria mandado para o Superior Tribunal de Justiça em Brasília, para verificar a possibilidade de reforma. Negado no STJ, aí sim se fosse o caso, seria mandado para a Corte Suprema, para análise do caso concreto.

Pois os defensores do senhor Bernardo de Souza, ignorando todos os códigos e Constituição Federal, ou quem sabe não por ignorância, impetraram o recurso supremo diretamente ao STF???!!!

Ora, cabe frisar que o senhor Bernardo de Souza, não tem mandato, não tem prerrogativa legal, não tem foro privilegiado. Então, o Supremo Tribunal Federal, JAMAIS poderia receber e julgar o habeas impetrado.

Não foi isso que aconteceu. Ajuizado o habeas corpus erradamente na Suprema Corte, não só foi recebido, como foi deferida a soltura do preso na Operação Lava Jato, amigo e companheiro do ministro Dias Toffoli.

O que deveria fazer o senhor Toffoli: Remeter o recurso ao TRF de São Paulo para que apreciasse a matéria. Não procedeu da forma legal e correta, ao reverso. Não só recebeu (indevidamente) como deferiu a soltura do preso.

Aliás, é consabido que esse senhor foi advogado do PT, era de confiança do senhor Lula da Silva que o nomeou para o STF. Está agora retribuindo o favor. Soltando um dos ratos que roubava escancaradamente os aposentados através de esquema nos empréstimos consignados.

Dessa aberração jurídica, não vimos nenhuma voz se levantar. As associações de juízes, de promotores de justiça, da OAB; todos chancelaram com seu silencio uma afronta a lei. Uma violência imensurável. Um verdadeiro escárnio ao conhecimento jurídico.

Então ao meu minoritário entendimento, com essa atitude a nossa Suprema Corte, começou a enterrar de vez a operação Lava Jato. Infelizmente.

É o que penso.

Dr. Modesto Roballo Guimarães.

OAB/RS 21085