Palavra que exprime uma forma de comportamento. E esta pode ser singular, pessoal ou até mesmo plural ou abrangente.
Tenho ouvido comentários prós e contra as mudanças que se pretendem efetivar no contexto nacional.
Ora discutir essa matéria nos parece de extrema necessidade. Afinal, é o futuro de todos nós que está sendo regrado. Por certo que nós, ou aqueles que têm mais de cinquenta, sessenta anos não verão os resultados das medidas que deverão ser implementadas.
Entretanto, penso que por mais amargo que seja o remédio hoje, é uma forma de garantirmos aos que nos sucederão, o mínimo do mínimo.
Se nós a nível doméstico sempre tomamos determinadas atitudes quando as coisas não estão saindo como era a expectativa. Redimensionamos nossos projetos. Pensamos nossas despesas. Avaliamos possíveis investimentos. Qual a razão então, para que os governos não procedam assim?
Embora haja uma manifestação contrária as reformas, que ao nosso minoritário entendimento improcede, pois a dizem perniciosa à sociedade brasileira, vez que haverá cortes nas verbas públicas para setores essenciais, tais como educação e saúde.
Ouso discordar. Desde o mais minúsculo comerciante sabe que as despesas não podem ser maior que o seu lucro, sob pena de “quebrar”. Então esse exemplo singelo serve a todos os níveis. Ninguém pode gastar mais do que tem.
O mau exemplo vem de longe. Há que ser estancado em nome da decência, da honestidade e do pragmatismo das contas públicas.
Outro fator que merece avaliação é o que pertine a Seguridade Social. Não é possível que pessoas com cinquenta anos, no auge de sua capacidade física e intelectual, se aposentem.
Pelos dados da FGV, hoje no nosso pobre país, são necessários seis trabalhadores da ativa para pagar um aposentado. Esse parâmetro deve ser mudado com urgência, sob pena de nos transformar na Grécia da América do Sul.
Deve haver discussão sobre o tema? É lógico que sim. Mas ao final alguma coisa deve ser feita, é o que penso com a devida vênia daqueles que discordam.
Dr. Modesto Roballo Guimarães.
OAB/RS 21085