Auxílio emergencial de R$ 600 pode solicitado através da Caixa

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Fonte: Departamento de Comunicação Prefeitura de São Borja

Desde esta terça-feira, com a abertura do processo, é grande a movimentação, em todo o país, visando habilitar o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 mensais, em função da crise acarretada pela pandemia do Coronavírus e da paralisação da maioria das atividades de geração de renda. O auxílio será repassado pelo Ministério da Cidadania, através da Caixa Econômica Federal. O valor é previsto para durante três meses, a partir de abril, podendo chegar a R$ 1,2 mil mensais, quando a mãe for chefe da família.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou um site, um aplicativo e ainda serviço telefônico para dar orientações. São abrangidos para receber o auxílio a categoria dos trabalhadores, incluindo atividades informais, desempregados, autônomos e mais Microempreendedores Individuais (MEIs). Também serão beneficiados contribuintes individuais do INSS que cumpram o requisito de renda média estabelecido.

O site a ser acessado é auxilio.caixa.gov.br. Já para baixar o aplicativo, através de celulares, o sistema Android usa o google.play.com e o sistema iOS a appel.com. O serviço telefônico é pelo número 111, ligação gratuita.

Em São Borja, quem precisar de auxílio para fazer a solicitação, é prestado apoio através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, inclusive pelos CRAS (Centros de Referência em Assistência Social). Em relação a quem recebe benefício do programa Bolsa Família e que está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal, já está habilitado a receber o auxílio.

Nas demais situações, para garantir o benefício será preciso se enquadrar em uma das seguintes condições:

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, o MEI);

– estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

– cumprir o requisito de renda média de até meio salário mínimo por pessoa, e de até três salários mínimos por família, com comprovação até 20 de março de 2020;

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários precisam ter mais de 18 anos de idade e renda mensal de até R$ 522,50. Também é necessário renda, na família, de até R$ 3.135 e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Não entram no cálculo da renda benefícios do Bolsa Família.

O Governo Federal prevê um pagamento por mês a cada beneficiário. Os repasses serão feitos em etapas visando contemplar os vários segmentos abrangidos. Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único do Governo terão que ser incorporados ao sistema, mediante avaliação de cada caso.