Secretaria Municipal da Fazenda divulga lista de isenções do IPTU 2020

60
Fonte: DECOM/Prefeitura de São Borja

A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), divulgou na secretaria e no Diário Oficial do Município (DOESB), do dia 09/01/2020, a lista das isenções do IPTU 2020. Lembrando ainda que nos casos de isenções Indeferidas, o interessado tem o prazo legal de 15 dias, contados da data do recebimento da comunicação da decisão de Primeira Instância, para efetuar o recurso de segunda instância, conforme o artigo 220 da Lei Complementar nº 099, de 26 de dezembro de 2017- Código Tributário Municipal.

O Secretário da Fazenda Nilton Koltermann ressalta que de acordo com o artigo 248 da Lei Complementar nº 099, de 26 de dezembro de 2017- Código Tributário Municipal, se não for apresentado recurso no prazo mencionado acima, a decisão será considerada definitiva, encerrando-se qualquer possibilidade de revisão na esfera administrativa.

Para os requerentes que tem o interesse em apresentar recurso, devem comparecer pessoalmente ou representado por procurador devidamente habilitado, no prédio da Secretaria da Fazenda de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h30min.