Aposentadoria por tempo de contribuição tem novo cálculo

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Desde a segunda-feira (31), a aposentadoria por tempo de contribuição tem um novo cálculo. A nova regra das aposentadorias foi estabelecida pela Lei 13.183, de 2015, e exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula antiga, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisava ter pelo menos 55 anos para se aposentar. Com a nova regra, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos.

A fórmula será aumentada gradualmente até o dia 31 de dezembro de 2026 quando chegará a soma final. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à 90/100.

Além disso, é possível se aposentar apenas com o tempo mínimo de contribuição, caso mulheres atinjam 30 anos trabalhados e homens 35. Porém, dessa forma, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática reduz o valor recebido de quem se aposenta mais cedo.