Aberto o prazo para pedir isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana

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A Prefeitura Municipal informa que desde 05 de outubro, está aberto o prazo de solicitação para isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2023. Os pedidos devem ser formalizados até o dia 15 de dezembro, mediante a entrega de requerimento e da documentação estabelecida. A solicitação deve ser realizada na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Para realizar a solicitação o imóvel deve pertencer a alguém do grupo familiar, herdeiros ou seus representantes legais. A comprovação da titularidade do imóvel será feita mediante a apresentação de Certidão ou Matrícula Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. O banco de dados do Município também poderá apresentar a comprovação.

A renda bruta familiar será calculada somando a renda bruta de cada integrante do grupo. Serão aceitos os boletos de água, luz, telefone e internet como comprovante de residência. Nos casos em que o requerente não possua documento de identidade, deverá ser enviada a certidão de nascimento.

O Prefeito Eduardo Bonotto lembra que os contribuintes e representantes devem conferir as informações e documentação necessária em cada caso. Além disso, relembra que os proprietários de imóveis objetos de isenção não podem ter débitos com o município, bem como, não podem ter veículos em seu nome com data inferior há sete anos, além de terem que estar com a edificação totalmente averbada no cadastro imobiliário, não podendo dificultar a fiscalização caso seja necessário.

Confira a lista de enquadramentos e documentação:

Entidades sem fins lucrativos, de utilidade pública – atividades culturais, associações de bairro, entidades filantrópicas, comunitárias, recreativas ou esportivas: apresentar Estatuto Social; ata de eleição da atual diretoria; RG e CPF do representante legal; ato declaratório de utilidade pública; identificação do representante legal;

Imóvel pertencente a contribuinte com moléstias graves: apresentar certidão de inexistência de outro bem imóvel; documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; documento de identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; comprovante de residência em nome do titular do imóvel; comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; atestado médico onde conste o CID da doença; e Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.

Imóvel pertencente a contribuinte com deficiência física e/ou mental: apresentar certidão de inexistência de outro imóvel, fornecida pelo Cartório de Imóveis; documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; comprovante de residência em nome do titular do imóvel; comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; atestado médico onde conste o CID da doença; Termo de Curatela ou Tutela, se for o caso; e Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.

Imóvel de particular, cedido gratuitamente por contrato: apresentar Identidade e CPF do titular do imóvel; documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Contrato Público de Cedência; Estatuto Social da entidade que utiliza o imóvel; ata de eleição da atual diretoria; e ato declaratório de utilidade pública.

Imóvel constituído de unidade única, em terrenos de até 360 m² e área construída até de 90 m², uso exclusivo à moradia: apresentar certidão de inexistência de outro imóvel; documento que comprove a titularidade do imóvel ao indicado; Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; comprovante de residência em nome do cônjuge viúvo; comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; Certidão de Casamento, União Estável ou outro documento que comprove a relação de união; Matrícula do Cartório de Imóveis; e Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.

Critério semelhante aplica-se a imóvel em terreno de até 360 m² e construção de até 90 m² para herdeiros que tenham apenas aquele imóvel para morar.

Imóvel constituído de uma única unidade predial, em terreno com área até a 400 m², que sirva exclusivamente de moradia ao proprietário com idade igual ou superior a 65 anos, em que a renda do grupo familiar seja exclusivamente de aposentadoria ou pensão sem outro imóvel registrado em seu nome: apresentar certidão de inexistência de outro imóvel; documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; comprovante de residência em nome do proprietário; comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.

Apenas um imóvel, constituído de única unidade predial, em terreno de até 400 m², que sirva exclusivamente de moradia ao herdeiro com idade igual ou superior a 65 anos, em que a renda do grupo familiar seja exclusivamente de aposentadoria e pensão e o mesmo não possua outro imóvel registrado em seu nome: apresentar certidão de inexistência de outro imóvel; documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; comprovante de residência em nome do proprietário; comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.

Texto e Imagem: DECOM PMSB