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Decreto municipal impõe multa a quem desrespeitar o isolamento domiciliar

O decreto 18.856, que foi editado nesta segunda-feira (08/03) em São Borja, estabelecendo multa a quem desobedecer o isolamento domiciliar em função da Covid-19.

Diante da suspeita ou confirmação da doença e mediante orientação médica, o paciente deverá permanecer em casa, em isolamento, pelo período determinado. Ele assina o Termo de Responsabilidade nesse sentido. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa de mil reais pelo poder público.

Além da pessoa infectada, sob quarentena, também os demais membros do núcleo familiar devem observar o isolamento. Vale a mesma determinação, conforme o decreto, para aqueles pacientes assintomáticos ou que estejam esperando resultado de testagem para o Coronavírus.

A fiscalização será feita em locais públicos ou por meio de visitas domiciliares, por fiscais e agentes comunitários de saúde, com apoio das forças de segurança pública, por livre demanda ou em atendimento de denúncias.

Uma série de motivações levaram o prefeito Eduardo Bonotto à emissão do decreto. Uma delas é que São Borja registra, atualmente, a fase mais grave da pandemia, com aumento significativo do número de casos de pacientes infectados, hospitalizados, ou que vão a óbito. “Uma pessoa com o vírus ou mesmo suspeita, andando pela rua, só aumenta a disseminação”, destaca o chefe do Executivo.

Bonotto argumenta também que a tendência é de piora do quadro, o que pode esgotar a capacidade de atendimentos. O prefeito observa que é dever do Município adotar medidas protetivas da população e o distanciamento social é uma das ações recomendadas. O decreto ainda está amparado no que dispõe a Nota Informativa 30 COE/SES-RS do Centro de Operações de Emergência da Secretaria Estadual de Saúde no Rio Grande do Sul. Tal normativa traça estratégias e medidas de ações para o enfrentamento das patologias relacionadas a síndromes respiratórias e similares.

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