Espaços culturais podem ser beneficiados com a Lei Aldir Blanc

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Fonte: Camila Beque

O edital para beneficiar espaços culturais foi divulgado hoje (28) pela Prefeitura de São Borja, juntamente da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Ocorrerá por meio de uma seleção, que irá servir para mapear a realidade cultural e facilitar a solicitação de ações emergenciais ao Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc. Essa seleção será feita entre espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas, do município de São Borja, a fim de subsidiar financeiramente espaços que se viram comprometidos com a chegada da pandemia do Covid-19.

É através da Lei nº 14.017/2020 que é regulamentada a distribuição desse subsídio mensal, com parcelas que podem variar de R$3.000,00 a R$10.000,00. A compreensão de espaços culturais se dá pelo art 8º da Lei:

“Art. 8º Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e
mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais,
organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e
instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar
atividades artísticas e culturais, tais como:

I – pontos e pontões de cultura;
II – teatros independentes;
III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas
de dança;
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas;
X – centros artísticos e culturais afrodescendentes;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter
regional;
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em
espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversões e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica
e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV – outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros
aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020.

Podem participar pessoas físicas acima de 18 anos que representem um espaço cultural situado em São Borja, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que representem espaços culturais devidamente registrados no Município. Além de ter a comprovação efetiva de atividade nos últimos vinte e quatro meses anteriores a publicação da Lei Aldir Blanc, nº 14.017/2020 de 26 de junho de 2020.

As inscrições já estão abertas, deverão ser realizadas entre os dias 28 de setembro de 2020 até 02 de outubro de 2020, diretamente na Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, que é responsável pelo agendamento dos atendimentos para evitar qualquer tipo de aglomeração. Telefone (55) 3430-1425 ou e-mail: smctel@saoborja.rs.gov.br. Os anexos que devem ser preenchidos estão disponíveis no site da Prefeitura de São Borja.