Senado aprovou a medida provisória editada pelo governo federal que autoriza o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A MP foi editada no final do ano passado, quando passou a valer.
No entanto, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia primeiro de junho para não perder a validade. A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira e, por se tratar de um tema consensual, a oposição no Senado não obstruiu a análise da MP.
Com isso, o texto foi rapidamente votado e aprovado sem contagem de votos. Se a MP não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia primeiro de junho, as pessoas nascidas entre setembro a dezembro não poderiam fazer o saque das contas inativas do FGTS.
O saque para quem nasce entre setembro e novembro só está permitido a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, após o dia 14 de julho.