O eleitor tem até o dia 23 de agosto para pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, ou seja, quando a pessoa não está na cidade onde vota e quer participar da eleição.
Esse voto é feito por meio de urnas especiais, que ficam instaladas nas capitais e nos municípios que tem mais de 100 mil habitantes. Para isto, o eleitor tem que pedir uma autorização, pessoalmente, no cartório eleitoral que em São Borja fica localizado em frente ao Parcão e indicar o local onde pretender votar.
A lista de lugares disponíveis está no site tse.jus.br. Por exemplo, quem está fora do estado só pode votar para presidente da República. Acontece a mesma coisa com quem mora no exterior, mas está no Brasil no dia da votação.
Agora, aqueles que estão em outra cidade, só que no mesmo estado, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.