A partir do dia 1° de março entra em vigor uma nova lei municipal que traz mudanças na concessão do Auxílio-Refeição dos Servidores da prefeitura. O benefício, de natureza indenizatória, não integra a remuneração e não será computado para cálculo de vantagens ou deduções de imposto de renda.
O Auxílio-Refeição sofrerá reajuste e será computado de acordo com o número de dias trabalhados, sendo fixado o valor de R$ 16,37 por dia. Considerando os 22 dias de atividade por mês, o valor mensal será R$ 360,14.
O crédito em conta-salário dos Servidores ocorrerá até o dia 17 de cada mês. Ficam excluídos do benefício os estagiários, os agentes políticos, os detentores de cargos em comissão padrão CC1, CC1B e CC2 e os Servidores cedidos, com algumas exceções.
Os servidores que estiverem em férias não receberão o auxílio naquele mês. A retirada do benefício em outros afastamentos, que chegou a ser cogitada pelo Executivo, não constou no texto final do Projeto de Lei aprovado na Câmara de Vereadores.