O pedido de isenção do IPTU 2019 já pode ser feito por meio de apresentação de requerimento-padrão, apresentado na Secretaria Municipal da Fazenda até quinze de novembro.
O decreto estabelece que para ter direito à isenção do tributo o proprietário deve ter um único imóvel urbano ou o cônjuge na hipótese do proprietário já falecido. É condição que os membros do grupo familiar usem o imóvel exclusivamente como residência própria.
É necessário não possuir outros bens de expressivo valor econômico e, ainda, o grupo familiar não pode ter renda superior a R$ 1.250 reais. A comprovação dos requisitos preconizados é feita através da apresentação das documentações.