O cartório da Justiça Eleitoral considera normal o movimento no atual período de final de ano, para confecção de títulos, segundas vias ou transferências de domicílio eleitoral. O alerta é qualquer procedimento solicitado é sempre realizado através de identificação biométrica.
Para isso, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF e um comprovante de residência. A identificação biométrica por enquanto não é obrigatória, mas será, em data posterior, não sendo necessário repetir o procedimento a quem fizer agora.