A Secretaria Municipal de Fazenda em São Borja ressalta que, através de decreto do Palácio João Goulart, está prorrogado o prazo os contribuintes aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Com isto, os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxas municipais, contribuições e outras pendências tributários – anteriores a 2017 – podem aderir ao Refis. O programa de renegociação deste ano iniciou em 15 de setembro, sendo agora prorrogado para até o dia 28 de dezembro.
Quem optar por quitar seus débitos em parcela única terá 100% de desconto dos juros e multas. Aquele que preferir pagar em até três parcelas, a redução de 80%; em seis parcelas, 60%; 12 parcelas, redução de 40%; em 24 parcelas, redução de 20% nas multas e juros.
Já as dívidas com valores acima de R$ 50 mil haverá prazo de 72 parcelas, sem desconto de juro ou multa.