Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir desta terça-feira nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante e a regra está prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
No próximo dia trinta, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições.