Apenas as Câmaras de Vereadores têm competência para julgar as contas das prefeituras, e não, também, os tribunais de contas dos estados. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, tomada com seis votos contra cinco dos membros do STF.
Não é clara regra a respeito na Lei da Filha Limpa, tendo havido uma consulta a respeito para o Supremo. A tradição, até agora, era o julgamento anual das contas dos prefeitos e prefeituras no Tribunal de Contas, havendo depois a apreciação da Câmara Municipal.