PELA SOBERANIA DO POVO!

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Diz o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal do Brasil: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Nossa democracia é representativa. Vem, então, logo a pergunta: o povo, do qual o poder emana, se vê representado por seus representantes? A resposta é ‘não’! Pelo menos ultimamente. Práticas usuais na política brasileira ainda remontam ao século 19. Uma pesquisa recente, embasada em parâmetros técnicos, indica que, no geral, somente 6% dos brasileiros acreditam nos outros. Na China, apenas como parâmetro, o índice de confiança sobe para 40%.

Mas nem tudo está perdido, e os tempos começam mudar. Graças à revolução digital,esse mesmo povo que se vê mal representado vai se munindo de ferramentas para fazer exercitar-se na sua soberania. Uma das mais recentes novidades é a criação do aplicativo Mudamos, de iniciativa de Marlon Reis e Ronaldo Lemos, que, desde o final de março, está disponível, gratuitamente, para download. Através desse instrumento, está aberta a chance de os brasileiros apresentarem ao Congresso Nacional projetos de lei de iniciativa popular. O movimento idealizado por Marlon e Ronaldo já coleta adesões pelo país, em favor da futura lei do Voto Limpo, visando banir, portanto, a odiosa tradição de compra a qualquer título ou pretexto.

Para votar em adesão a um projeto, o eleitor terá de informar o número do seu CPF e do seu título de eleitor, além do número do telefone utilizado para o voto e a cidade de origem.

Garantem os dois idealizadores que o sistema não tem risco de fraudes ou de invasão da privacidade do eleitor. Só é possível votar uma vez e, como é óbvio,a identificação digital dispensa o uso de calhamaços de papel e abaixo-assinados, como vinha ocorrendo até aqui.

Marlon Reis, que já liderou a mobilização pelo projeto da lei da Ficha Limpa, diz que, no caso específico, foram recolhidas 1,7 milhão de assinaturas – tudo conferido no olho e com o natural risco de alguma manipulação. Além desse, já tivemos três outros projetos de iniciativa popular que viraram leis. Tiveram de conseguir, no mínimo, 1% das assinaturas do eleitorado nacional. Além disso, cada proposta precisou de um deputado ou senador como ‘‘padrinho”. Na nova sistemática, isso é dispensado. A ideia é que esse mesmo sistema passe a ser adotado por Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e órgãos executivos, Brasil a fora. Repito: para que o eleitor exercite sua soberania.

Em São Borja, o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal prevê que projetos possam serapresentados à Câmara de Vereadores, para se transformarem em lei. É exigida a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado votante na eleição anterior – algo como duas mil subscrições. Já tivemos duas experiências locais, com base nessas regras. Uma foi em relação à Tribuna Livre na própria Câmara e outra para limitar imposições do Plano Diretor municipal. O então vereador e agora vice-prefeito Roque Feltrin apresentou projeto, visando regulamentar e simplificar o processo. A matéria, porém, não chegou a ser votada. O que pensaria o presidente atual do Legislativo, Eugênio Dutra, em instituir anova alternativa que surge para que o poder emane diretamente do povo, segundo bem preconiza a Constituição?